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ACESSO AO CARGO DE DESEMBARGADOR - Coggle Diagram
ACESSO AO CARGO DE DESEMBARGADOR
OBSERVA CRITÉRIOS DE
ANTIGUIDADE
ALTERNADAMENTE
MERECIMENTO
PROCEDIMENTO
ABRIU VAGA
PRESIDENTE
FAZ PUBLICAR (NOS 10 DIAS
CORRIDOS
SUBSEQUENTES)
AVISO (NO DJE) ESPECIFICANDO O CRITÉRIO DE PREENCHIMENTO
ANTECEDÊNCIA DA RESPECTIVA SESSÃO
15 DIAS CORRIDOS
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Se o acesso ocorrer pelo critério da antiguidade, o Tribunal examinará o nome do juiz mais antigo, somente alcançando os demais, sucessivamente, em caso de recusa.
40 DIAS CORRIDOS
PROMOÇÃO POR MERECIEMNTO
Para o acesso por merecimento
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PRAZOS PODEM SER PRORROGADOS 1 VEZ, POR IGUAL PERÍODO, MEDIANTE DECISÃO
FUNDAMENTADA
DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
Efetuada a inscrição, os juízes serão notificados para tomar ciência das informações relativas aos concorrentes,
podendo oferecer impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
a ser apreciada pelo colegiado na sessão para formação da lista tríplice.
Os desembargadores receberão cópia dos pedidos de inscrição, instruídas com os documentos dos candidatos ao acesso e as impugnações de que trata o § 6º deste artigo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da sessão.
O acesso ao cargo de desembargador do trabalho pelos membros do Ministério Público do Trabalho e advogados será realizado conforme previsto no art. 115, I, da Constituição da República e neste Regimento.