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Ação processual penal: noções gerais e condições - Coggle Diagram
Ação processual penal:
noções gerais e condições
Conceito e natureza jurídica
ação penal tem natureza jurídica de direito público subjetivo
é prevista no Código Penal, em seus arts. 100 a 106, e no
Código de Processo Penal, nos arts. 24 a 62
O direito de ação (princípio da inafastabilidade da jurisdição) está previsto no art. 5º da Constituição,
em seu inciso XXXV
Características:
Direito público
Direito subjetivo
Direito autônomo
Direito abstrato
Direito determinado
Direito específico
Condições da ação
Condições específicas
exigência de representação do ofendido nas hipóteses de ação penal
pública condicionada à representação
requisição do Ministro da Justiça nos crimes contra a honra do Presidente da República
proposição da ação penal estar condicionada ao surgimento de novas
provas, caso o inquérito seja arquivado por insuficiência de provas
exigência de laudo pericial nos crimes que tenham como objeto jurídico
tutelado um bem imaterial
Condições genéricas
Possibilidade jurídica do pedido
significa dizer que a providência requerida pela parte deve
ser encontrada no ordenamento jurídico
Interesse de agir
necessidade, adequação e utilidade da parte em buscar a prestação jurisdicional
Punibilidade concreta
comprovação
de que não houve a extinção da punibilidade
Legitimidade de parte
Legitimidade ativa
titular da ação penal — MP
Legitimidade passiva
a quem é imputada a probabilidade da
autoria do fato delituoso
Justa causa
configura-se em indícios mínimos
de autoria e materialidade