Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ONU - Coggle Diagram
ONU
-
ESTRUTURA DA ONU, MEMBROS E SEDE
-
-
ÓRGÃOS
ASSEMBLEIA GERAL - AGNU
Competências
-> eleição de membros para diversos órgãos [ CSNU, CDH, ECOSOC, Conselho de Tutela ...]
-
-
-
-> decidir [após recomendação do CSNU] sobre admissão, suspensão ou expulsão de membros
-
-
Regras de votação
- Questões importantes - 2/3
- Demais questões - maioria simples presentes e votantes (50+1)
- CDH - maioria absoluta 97 votos
Características Gerais
- 1 voto por Estado - :red_cross:
distinções, :earth_asia: todos membros + observadores ~~ [ :no_entry: não votam ]
-
- decisões não vinculantes - :warning: questões orçamentárias são vinculantes
CONSELHO DE SEGURANÇA - CSNU
Características Gerais
-
Composição
Membros permanentes (P5) : :flag-us: ; :flag-cn: ; :flag-ru: ; :flag-fr: ; :flag-gb: - direito a veto
Membros não permanentes (E10) - 10 membros, eleitos de acordo com distribuição geográfica equitativa ~~ 2 anos não renováveis
-
-
Competências
-
-
-
-
-> recomendar a AGNU a admissão, suspensão e expulsão de membros
-> No caso em que as partes não :no_entry: conseguirem resolver a controvérsia por meios pacíficos, deverão submetê-la ao CSNU.
negociação, conciliação, mediação e arbitramento
Regras de Votação
- questões importantes: 9 votos afirmativos + nenhum veto do P5
- questões processuais: 9 votos afirmativos independentemente do P5
SECRETARIADO
SECRETÁRIO-GERAL
Chefe do órgão. Carta não estabeleceu duração do mandato, mas costumeiramente 5 anos renovável por 1 vez
-
:warning: único SG não reconduzido para o cargo Boutros Boutros-Ghali [:flag-eg:] veto dos :flag-us:
COMPETÊNCIAS
-> pode chamar atenção do CSNU em qualquer assunto que ameace a paz e segurança internacionais
-
-> questões de natureza técnica e administrativa
CONSELHO DE TUTELA
-
-
CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL - ECOSOC
COMPETÊNCIA
- analisar assuntos internacionais de caráter econômico, social, sanitário, cultural, educacional, direitos humanos e temas conexos
-
- fazer recomendações à AGNU, aos membros da ONU e às entidade especializadas
-
CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO
:warning: atenção: composta por 15 JUÍZES independentes e de diferente nacionalidades com mandato de 9 anos, renovável - não é composto por membros, não é intergovernamental
:pencil2: nota de falecimento
- juiz :flag-br: Antônio Augusto Cançado Trindade - serviu na CIJ entre 2009-2022
-
- tinha sido reeleito em 2017 ~~ serviria até 2027
:warning: atualização
- Leonardo Nemer Caldeira Brant :flag-br: eleito em 2022 para cumprir o restante do mandato
-
- contando com ele, 5 juízes :flag-br: já serviram a CIJ
-
- disputou com outro candidato brasileiro e mais um argentino :flag-ar:
:warning: Os membros da Corte serão eleitos pela AGNU e pelo CSNU de uma lista de pessoas apresentada pelos grupos nacionais da Corte Permanente de Arbitragem
COMPETÊNCIA
- função JURÍDICA - consultiva e contenciosa
- membro da ONU automaticamente é membro do órgão
- julga apenas ESTADOS
:warning: a função consultiva da CIJ somente pode ser invocada pela AGNU, pelo CSNU ou por outros órgãos da ONU e entidades especializadas que forem devidamente autorizadas pela AGNU.
DECISÕES VINCULANTES SE:
- Cláusula Raul Fernandes - jurisdição obrigatória para quem assinar / :flag-br: não assina
- aceitar a jurisdição de maneira ad hoc
- tratado que preveja CIJ como recurso de solução de controvérsias
Em 1948, :flag-br: aceitou a jurisdição pelo prazo de cinco anos e sob condição de reciprocidade ~~ não renovou mais
DA SENTENÇA
- maioria dos juízes presentes
- sentença definitiva e inapelável
- obrigatória aos litigantes
-
-
-
CARTA DE SÃO FRANCISCO
-
Quais são os pilares, propósitos e princípios?
PROPÓSITOS
ARTIGO 1º:
- Manter a PAZ
- Desenvolver RELAÇÕES AMISTOSAS
- Conseguir COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
- Ser CENTRO DESTINADO A HARMONIZAR AÇÕES
PRINCÍPIOS
- Igualdade de seus membros
- Boa-fé
- Solução pacífica de controvérsias (exceções)
EXCEÇÕES- Autorização dada pelo CSNU (artigo 42) ; Legítima defesa individual e coletiva (artigo 51)
PILARES
- PAZ E SEGURANÇA :peace_symbol:
- DESENVOLVIMENTO :earth_africa:
- DIREITOS HUMANOS :silhouettes:
-
Artigos fundamentais
Artigo 2 (4) - Membros - devem evitar em suas RI - ameaça ou uso da força contra qualquer Estado e sua integridade territorial e qualquer outra ação incompatível com propósitos da ONU
-
-
ARTIGO 2 (7) ONU não é autorizada a intervir em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição interna dos Estados - :warning: porque é um organismo intergovernamental e não supranacional :red_cross:
ARTIGO 12 - AGNU não :red_cross: fará nenhuma recomendação a respeito de controvérsia ou situação em que o CSNU estiver exercendo suas funções - a menos que o CSNU solicite
ARTIGO 103 - prevalência das obrigações assumidas em virtude da Carta da ONU em detrimento de outros acordos internacionais
ARTIGO 108 - Emendas à Carta - 2/3 dos votos dos membros da AGNU + 2/3 de ratificações dos membros - inclusive todos os membros permanentes do CSNU
ARTIGO 109 - Conferência Geral para rever a Carta - 2/3 dos votos da AGNU + 9 membros quaisquer do CSNU - cada membro terá 1 voto na Conferência
modificações recomendadas por 2/3 dos votos na Conferência - terá efeito depois de ratificada por 2/3 dos membros da ONU inclusive de todos membros permanentes do CSNU
ANTECENDENTES
CONFERÊNCIAS
CONGRESSO DE VIENA 1815 - inaugura o sistema :white_flag: - Multilateralismo se realizava em forma de conferência a pedido dos Estados
LIGA DAS NAÇÕES
Criação, influências e propósitos
-
-
propósitos: promover a cooperação internacional, alcançar a paz e a segurança internacional :peace_symbol:
-
Órgãos
ASSEMBLEIA
-
Funções: questões afetas a Liga e a paz mundial, admissão de novos membros, eleição para membros não permanentes do Conselho; controle do orçamento; eleição para juízes da CPJI (junto com o Conselho)
CONSELHO
Membros permanentes e não permanentes - :flag-us: seria permanente (mas não entrou na liga), :flag-br: foi membro não permanente desde sua criação até 1926.
Membros Permanentes: (Aliados 1GM) - França, Itália, Japão e Reino Unido + :no_entry: EUA
-
:flag-it: deixa a liga em 1937 / :flag-de: deixa a liga em 1933 / :flag-jp: em 1933 / URSS expulsa em 1939
Membros não permanentes - :flag-be:, :flag-br:, :flag-gr:, :flag-es:
composição alterou algumas vezes - nº de membros passou para 6 (1922), 9 (1926) e 11 (1936)
Funções: questões afetas a Liga e a paz mundial, decidir pela exclusão de Estado violadores do pacto, proposta para solucionar litígios, eleição de juízes CPJI (c/ Assembleia)
SECRETARIADO
Funções : tarefas logísticas, administrativas, técnicas e de suporte de trabalho.
-
-
Contribuições
-
-
-
-
-
evolução de temas como segurança coletiva, tráfico de drogas e de pessoas, direitos humanos e etc.
-
-
-
ATUALDADES :warning:
RELATÓRIO NOSSA AGENDA COMUM
Objetivo
responder aos desafios atuais - COVID-19, conflitos, mudanças climáticas, guerra contra a ciência, PIB falho, desigualdade de gênero, arquitetura da ONU que não reflete a realidade atual
-
-
RESOLUÇÃO UNIDOS PELA PAZ
Uma exceção ao artigo 12 da Carta da ONU estabelecida em 1950 - quando o CSNU não consegue exercer sua responsabilidade primária - manutenção da paz e segurança internacional
-
:warning: ATUALIDADE - invocada por 11 votos a favor no CSNU (:flag-br: incluso) para AGNU emitir resolução sobre crise na Ucrânia
Resolução da AGNU
- considerou a operação como agressão:
- Menção a Ata de Helsinque (1975),
- Memorando de Budapeste (1994),
- Carta da ONU e
- Convenção de Genebra de 1949 (D. Humanitário).
- :flag-br: votou a favor.
Resolução já foi invocada algumas vezes - ex.: Crise de Suez - aprovação da UNEF I, questão da Palestina