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Elementos do Ato Administrativo - Coggle Diagram
Elementos do Ato Administrativo
ComFiFo
competência
atribuição dada pela lei ao agente público para prática de ato admnistrativo
a competencia abarca a capacidade civil, o agente competente tem capacidade civil para praticar o ato
1.1. Vícios
Excesso de poder
tem pder para determinado ato, porém pratica outro ato no qual nao tem competencia
vício sanável
obrigatória a convalidação?
no ato vinculado , sim
no ato discricionário, não
Quando se tratar de competencia exclusiva, é vedade a convalidação
função de fato
a autoridade que pratica o ato , tem comptencia para praticar o ato, porém há uma irregulariade na sua investidura
exemplo: servidor de férias, servidor com mais de 75 anos
o ato é válido perante terceiro de boa fé
teoria da aparecnai
principio da impessoalidade
usurpação de função publica
a pessao que pratica o ato não agente público
crime art 328 CP
o ato é inexistente
irrenunciável
no caso de omissão da lei me dizer quem é a autoridade comptencte, será competente a autoridade de menor grau hierarquico.
para propiciar recursos administrativos
(dentro de comptencia) Avocação e Delegação
art 11 ao 17 da Lei 9784/99
avocação
é chamar para si, o hierarquicamente superior chama para si a atribuição do seu subordinado ( somente vertical)
Delegação
é o ato em que uma autoriade transfere a outra a sua competencia, ainda que entre elas não haja hierarquia ( superior para inferior ou entre pares sem hierarquia) Vertical ou horizontal
autoridade delegante, quem delega
autoridade delegada , recebe a delegação
matéria delegada
art 14§3 , o ato delegado se presume praticado pela autoridade delegada; súmula 520 STF, em um ato delegado, uma eventual ação deve ser ajuizada contra a autoridade delegada
art 13, atos indelegaveis
decisões emre cursos administrativos
matérias de competencia exclusiva
a edição de atos normativos
a delegação , pode ser revogada a qualquer tempo
tanto a delegação quanto a revogação devem ser publicadas na imprensa oficial