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Discricionariedade e Vinculação, exemplo: Alvará de Licença é ato…
Discricionariedade e Vinculação
atividade admnistrativa, é na sua essência limitada ( pelo principio da legalidade) , a administração só pode fazer ou deixar de fazer algo, quando houver previsão legal. Ora a limitação é maior ora a limitação é menor...
quando a limitação é maior estamos falando da vinculação
quando a limitação é menor estamos flaando da discricionariedade
vinculação
elementos do ato estão previstos de maneira taxativa na lei; o particular que cumpre os requeisots passa a ter direito a prática do ato, o gestor fica obrigado a praticar o ato
OBS , não há vinculação absoluta, o gestor poderá decidir quando praticar o ato administrativo
Discricionariedade
Liberdade de atuação dentro dos
limites legais
o judiciário pode controlar os limites da discricionaridade, pois assim estaria controlando os limites legais
análise de oportunidade e conveniência
não se confunde com arbitrariedade, que está no campo da ilegalidade
se manifesta em tres situações
quando a lei traz opções para o gestor
quando a lei é omissa
Termos vagos
decoro,
exemplo: Alvará de autorização é ato discricionario, permiti o exercicio de uma atividade
licença e autorização são espécies de Alvará
exemplo: Alvará de Licença é ato vinculado, permiti o exercicio de uma atividade