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Operações com Cartões - Arranjos de Pagamentos - Coggle Diagram
Operações com Cartões - Arranjos de Pagamentos
Arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação
de determinado serviço de pagamento ao público
Diferentemente da compra com dinheiro vivo entre duas pessoas que se conhecem, o
arranjo conecta todas as pessoas que a ele aderem.
Já o serviço de pagamento disciplinado no âmbito do arranjo é o conjunto de atividades que pode envolver aporte e saque de recursos, emissão de instrumento de pagamento, gestão de uma conta que sirva para realizar pagamento, credenciamento para aceitação de um instrumento de pagamento, remessa de fundos
Os pagamentos efetuados por meio de cartões (de débito, crédito ou pré-pago) ocorrem
dentro do que chamamos de arranjo de pagamento.
São exemplos de arranjos de pagamento as regras e os procedimentos utilizados para realizar serviços de:
a) compras com cartões de crédito, débito e pré-pago, sejam em moeda nacional ou em moeda estrangeira;
b) transferência de recursos, como TED e DOC;
c) pagamentos instantâneos (Pix);
d) cheques; e
e) boletos
É o que acontece quando o cliente usa uma bandeira de cartão de crédito numa
compra que só é possível porque o vendedor aceita receber daquela bandeira.
Portanto, a função do arranjo de pagamento é conectar seus usuários - pessoas, empresas e instituições governamentais - que, sem ele, não teriam como realizar transações financeiras entre si ou que somente as realizariam presencialmente com troca de dinheiro em espécie (dinheiro vivo)
Quem faz parte do Arranjo de Pagamento que envolve pagamento com cartões ?
▪ Instituidor do Arranjo;
É a pessoa jurídica responsável pela criação do arranjo de pagamento e pela manutenção
do seu funcionamento.
A ele cabe o papel de organizar e criar regras para o
funcionamento do arranjo, observada a regulamentação do Banco Centra
As bandeiras de cartão de crédito são exemplo de instituidor de arranjo.
▪ Instituição de pagamento;
São pessoas jurídicas não financeiras que executam os serviços de pagamento no âmbito de um arranjo e que são responsáveis pelo relacionamento com os usuários finais do serviço de pagamento.
São exemplos de instituições de pagamento:
• Emissores de moeda eletrônica;
• Emissores de instrumento de pagamento pós-pago;
• Credenciadores (Adquirentes ou Acquirer): responsáveis por habilitar
estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões; e
• Iniciadores de Transação de Pagamento – ITP
▪ Estabelecimento comercial;
▪ Usuário ou portador do cartão;
A legislação (Lei 12.865/2013) proíbe que instituições de pagamento prestem serviços privativos de instituições financeiras, como a concessão de empréstimos e financiamentos ou a disponibilização de conta bancária e de poupança.
SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO
A per si, não são instituições financeiras e podem ou não ser fiscalizada pelo Banco Central.
São constituídas como instituições de pagamento, atuando como emissora de instrumento de pagamento pós-pago, os cartões de crédito. Podem também atuar como Credenciadoras de estabelecimentos comerciais.
Atenção: Não será fiscalizada, tampouco autorizada pelo Banco Central a instituição de
pagamento que possuir volumetria inferior a:
R$20 bilhões de valor total das transações, acumulado nos últimos doze meses;
100 milhões de transações, acumuladas nos últimos doze meses.