Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Complemento dolo e culpa, Complemento da tentativa, Crime tentado…
-
Complemento dolo e culpa
-
-
Dolo específico, ou especial fim de agir
Além de praticar a conduta, tem alguma finalidade/intensão específica
Dolo geral, por erro sucessivo, ou aberratio causae
Pratica duas condutas com finalidades distintas, como matar com tiro e jogar no rio, depois se constata que esta última foi a que efetivamente causou o resultado
os tipos culposos estão sujeitos ao princípio da tipicidade, somente podendo ser punidos quando devidamente prevista em lei a punição a título de culpa
-
-
Crime tentado Tentativa
Por circunstâncias alheias, após iniciada a execução, o crime não foi consumado.
Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3..
-
Crime culposo
É uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado.
-
Imprudência:
Agir sem precaução, de forma precipitada.
Imperícia:
Falta de conhecimento técnico, inaptidão ao exercício, imperito
Culpa própria:
Consciente:
O agente prevê o resultado, mas não assume o risco de produzir, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá. Difere do dolo eventual porque neste o agente prevê o resultado e não se importa que ele venha ocorrer.
-
Culpa imprópria:
O agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.
-
-
-
-
-