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Crime culposo, Crime preterdoloso (agravação pelo resultado), Crime doloso…
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Crime culposo
É uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado.
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Imprudência:
Agir sem precaução, de forma precipitada.
Imperícia:
Falta de conhecimento técnico, inaptidão ao exercício, imperito
Culpa própria:
Consciente:
O agente prevê o resultado, mas não assume o risco de produzir, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá. Difere do dolo eventual porque neste o agente prevê o resultado e não se importa que ele venha ocorrer.
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Culpa imprópria:
O agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.
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