O VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre -, por seu turno, não permite a dedução da base de cálculo do IRPF das contribuições efetuadas a esse plano. Contudo, ao realizar o resgate do valor investido, somente incide IRPF sobre os rendimentos obtidos. Em termos técnicos (como constam no art. 63, § 2º, da MP 2.158/2001), dizemos que a base de cálculo do IRPF, neste caso, é a diferença positiva entre o valor resgatado e o somatório dos respectivos prêmios pagos