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**INFRAÇÃO PENAL CRIME ou delito ², Crime preterdoloso (agravação pelo…
**INFRAÇÃO PENAL CRIME ou delito ²
Crime de dupla subjetividade passiva
Necessário 2 ou + vítimas
Crime bipróprio
Do autor e da vítima
Ex: infanticídio
Exige qualidade especial
Crime próprio
Circulo penal limitado ao autor
Ex: Peculato.
O agente possui condição ou qualidade especial
Crime comum
Não exige qualidade especial de quem pratica.
Crime impossível (tentativa inidônea)
O crime jamais poderia ser consumado
Por ineficácia absoluta do objeto
Instrumento utilizado.
Ou impropriedade absoluta do objeto
A conduta não gera resultado lesivo.
STJ: câmera não afasta o crime
Arrependimento posterior
Até o recebimento da denúncia
Nos crimes sem violência ou grave ameaça
Se reparar ou restituir o dano/ coisa
Terá a pena reduzida de 1 a 2/3
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Só responde pelos atos já praticados.
Quando voluntariamente
Desiste de prosseguir na execução / parar a ação
Ou impede que o resultado se produza / presta socorro
Se o resultado ocorrer, responde pelo crime
Se arrepende e o resultado não ocorre
Crime preterdoloso (agravação pelo resultado)
Dolo na conduta e culpa no resultado
Ex: Lesão corporal ou roubo seguido de morte.
Com vontade de praticar o crime, gerou resultado + grave que o pretendido.
Início do delito
Crime consumado
Poderá ter arrependimento posterior
Crime não consumado
Arrependimento eficaz
Tentativa
Desistência voluntária