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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Expressos na C.F. = "LIMPE"
Ñ existe hierarquia entre eles
Princípios não expressos (implícitos): (lei 9784)
Não estão implicitos na C.F.
Normalmente estão em outras leis.
Legalidade
sentido estrito= • adm só pode agir se ação for prevista em lei.
Deslegalização ou delegificação= o tema será diciplinado por ato adm. (normativo)
Princípio da Juridicidade:
mais amplo, considera ocostumes, as decisões dos tribunais, as súmulas, a ética, os princípios gerais da admn
Impessoalidade
• Ação do adm deve atender ao interesse púbico.
interesse expecífico :red_cross:, só se não prejudicar o interesse pub.
Veda a promoção do agente púb.
Exemplos: Concurso pub, licitação, teoria do orgão.
Moralidade
• Está relacionada à ética, honestidade, probidade, boa-fé.
Pode ser legal, mas imoral!
ex: nepotismo (fere nos cargos admn, politico pode) (primo pode)(secretário cargo politico, pode).
Publicidade
Atividade tem que ser transparente.
exceção: defesa nacional, segurança pública, intimidade da
pessoa, investigação policial, processo em segredo de justiça.
eficiência
• associado a “bons resultados”, que satisfaçam à coletividade.
Eficácia é diferente
de eficiência.= significa a meta. avaliar meios.
Motivação
Os atos devem ser motivados
Exceção: Não motivação
Razoabilidade (lei9.784)
Bom senso
obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional
Proporcionalidade (lei9.784)
proibição de excessos
Medida justa diante da situação.
Aspecto da razoabilidade
Ex.: uso de algema
Segurança jurídica
Adm deve interpretar norma adm de forma que melhor garanta o atendimento do fim público
garantia da estabilidade das relações jurídicas=
objetivo
proteção à confiança do administrado, não pode prejudicar dir. adiqui. =
subjetivo
irretroatividade legal e da estabilidade das relações jurídicas.
O princípio da
proteção da confiança
representa
a confiança das pessoas nos atos da adm.
nova interpretação, não retroage.
Supremacia do Interesse público
ex: regime jurídico admn
bens só pode ser alienados conforme lei., concuso, etc.
indisponibilidade do interesse público
Autotutela
Admn pode anular seus próprios atos quando ilegais.
Ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade
continuidade dos serviços públicos
serviço púb não pode parar e deve atender ao interesse púb.
exceções: segurança, inadimplência do usuário (n pagar conta de energia).
Presunção de legitimidade.
Presume que os atos são legais.
Contraditório e ampla defesa
todas as partes tem que ser ouvidas =
Contraditório
Todos meios legais pra defender =
Ampla defesa
PAD não precisa de advg
isonomia
tratar os desiguais de forma desigual na medida de sua desigualdade