prazos
em regra são fixados em lei art 218
quando a lei for omissa , determinado pelo juiz, que leva em considreração a complexidade do ato
não havendo previsao ou determinação m serpa de 5 dias
prazo minimo para compareciemnto a audencia é de 48h
art 219 CPC
prazo em dias úteis é para contagem em dias, fixados pela lei ou pelo juiz, e ainda que o prazo seja processual
pra de direito material
prazo fixados pelas partes
prazo em meses ou semanas ou anos
os prazos conados em horas , tmb devem ser contados somente em dias úteis
dias corridos
Suspensão dos Prazos
20/12 e 20/01
obstáculo criado em detrimento da parte
art 313 do CPC - convenção das partes
dificuldade de acesso aos autos
durante a execução de programa para autocomposição
Preclusão temporal
extingue-se o direito de praticar o ato ou emendar o aro processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado , porém, à parte proar que não realizou o ato por justa causa (justa causa é o evento alheiro à vontade da parte e que impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
faleciemnto do advogado gera suspoensao do processo art 313,I CPC
quando o juiz reconhecer a justa causa, no ato fixará outro prazo, podendo até fixar prazo maior ou menor
Preclusão consumativa
preclusão lógica
preclusãoi sansionatória (punitivca / preclusão-sanção)
decorre de uma sanção apicada a parte em virtude de um ilícito.
exemplo: art 77§7 ( proibir a parte de falar nos autos até cumprir o determinado pelo juiz)
exemplo: art 381, §1,
contagem de prazos
dia do inicio não cota e final conta-se
se o dia do começa ou do final tiver expediente começado atrasado ou com fim do expediente adiantadao, o prazo será postergado para o dia útil siguinte
a quarta feira de cinza, é consederado dia útil pelo STJ
art 224
art 224§1, quando houver indisponibilidade do sistema, o dia do inicio e final é portraído para o dia seguinte
Processos físicos, intimação pelo DJE, diário da Justiça eletronico art. 224, §2 e §3
disponibiliza hoje ( saiu no edital) , amanaha é o dia da publicação, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação começa a contar o prazo
disponibilizou, publicou, contou
Prazos para o Juiz
despacho 5 dias
decisões interlocutórias 10 dias
sentenças 30 dias
prazos impróprios, pois não há preclusão
nos processos fisicos, com mais de um réu, com advogados de escritórios diferentes, o prazo é em dobro , inclusive para apresentar a defesa, porém se um dos réus nao apresentar defesa, apartir de então a contagem será de forma simples
súmula 641