prazos

em regra são fixados em lei art 218

quando a lei for omissa , determinado pelo juiz, que leva em considreração a complexidade do ato

não havendo previsao ou determinação m serpa de 5 dias

prazo minimo para compareciemnto a audencia é de 48h

art 219 CPC

prazo em dias úteis é para contagem em dias, fixados pela lei ou pelo juiz, e ainda que o prazo seja processual

pra de direito material

prazo fixados pelas partes

prazo em meses ou semanas ou anos

os prazos conados em horas , tmb devem ser contados somente em dias úteis

dias corridos

Suspensão dos Prazos

20/12 e 20/01

obstáculo criado em detrimento da parte

art 313 do CPC - convenção das partes

dificuldade de acesso aos autos

durante a execução de programa para autocomposição

Preclusão temporal

extingue-se o direito de praticar o ato ou emendar o aro processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado , porém, à parte proar que não realizou o ato por justa causa (justa causa é o evento alheiro à vontade da parte e que impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

faleciemnto do advogado gera suspoensao do processo art 313,I CPC

quando o juiz reconhecer a justa causa, no ato fixará outro prazo, podendo até fixar prazo maior ou menor


Preclusão consumativa

preclusão lógica

preclusãoi sansionatória (punitivca / preclusão-sanção)

decorre de uma sanção apicada a parte em virtude de um ilícito.

exemplo: art 77§7 ( proibir a parte de falar nos autos até cumprir o determinado pelo juiz)

exemplo: art 381, §1,

contagem de prazos

dia do inicio não cota e final conta-se

se o dia do começa ou do final tiver expediente começado atrasado ou com fim do expediente adiantadao, o prazo será postergado para o dia útil siguinte

a quarta feira de cinza, é consederado dia útil pelo STJ

art 224

art 224§1, quando houver indisponibilidade do sistema, o dia do inicio e final é portraído para o dia seguinte

Processos físicos, intimação pelo DJE, diário da Justiça eletronico art. 224, §2 e §3

disponibiliza hoje ( saiu no edital) , amanaha é o dia da publicação, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação começa a contar o prazo

disponibilizou, publicou, contou

Prazos para o Juiz

despacho 5 dias

decisões interlocutórias 10 dias

sentenças 30 dias

prazos impróprios, pois não há preclusão

nos processos fisicos, com mais de um réu, com advogados de escritórios diferentes, o prazo é em dobro , inclusive para apresentar a defesa, porém se um dos réus nao apresentar defesa, apartir de então a contagem será de forma simples
súmula 641