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ADO - Coggle Diagram
ADO
Objeto
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Omissão da AP em editar atos administrativos necessários à concretização de dispositivos constitucionais
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STF: a inércia nas deliberações das casas legislativas pode ser objeto de ADO, quando superarem um prazo razoável
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Omissões de órgãos federais, estaduais e distritais na competência estadual
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Legitimados passivos
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Verificar a quem cabe a iniciativa de lei. Todavia, caso o projeto de lei tenha sido apresentado, a edição da norma passará a ser de responsabilidade do Poder Legislativo.
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