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ADC - Coggle Diagram
ADC
Aspectos gerais
Transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta
Criada com a EC 03/93
Para resolver uma incerteza acerca da legitimidade da lei
Dissenso entre juízes e tribunais
Não é possível desistência
Não é admitida a participação de terceiros
Salvo
amicus curiae
Medida cautelar
Fumus boni juris
+
periculum in mora
Devem ser previamente ouvidos os órgãos
ou autoridades dos quais emanou a norma
Salvo excepcional urgência
Efeitos
Concessão
Ex nunc
Mas podem ser retroativos (ex tunc) se houver manifestação expressa nesse sentido
Erga omnes
Vinculante
Suspende todos os processos que envolvam aplicação da norma impugnada
O STF tem
180 dias
para julgar a ação, sob pena de perder sua eficácia
Mas o STF não tem aplicado
Início da produção dos efeitos: data da publicação da ata de julgamento do pedido
Maioria absoluta dos membros
Efeitos da decisão
Erga omnes
Vinculante
Definitiva e irrecorrível
Salvo EDs
Ex tunc
Modulação dos efeitos
2/3 dos membros
Dar efeitos prospectivos (ex nunc)
Fixar outro momento para o início de sua eficácia
Legitimidade ativa
Universal
Presidente da República
Vice-Presidente se estiver exercendo a função do titular.
Mesa do Senado Federal
Mesa da Câmara dos Deputados
Procurador-Geral da República
Conselho Federal da OAB
Partido político com representação no Congresso Nacional
Pelo menos um representante (Deputado Federal ou Senador)
Aferição: no momento da propositura da ação
Especial
Governador de estado/DF
Vice-Governador se estiver exercendo a função do titular.
Mesa de Assembleia Legislativa ou da CLDF
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Necessitam de advogado
No curso do processo, poderão praticar todos os atos, sem necessidade de advogado
Pelo menos 9 Estados-membros
Pertinência temática
ADI é igual
Atuação do PGR
Manifestação obrigatória
Opinar com independência
Mesmo que tenha sido o autor da ação
Fiscal da CF
Objeto
Leis e atos normativos
federais
Estaduais, municipais e distritais, não!
Requisito: controvérsia
judicial
relevante
Mera controvérsia doutrinária não é suficiente
Demonstrada na petição inicial
Critério qualitativo (e não quantitativo: algumas poucas decisões já é suficiente)
Cumulação de pedidos
É possível que haja cumulação de pedidos típicos de ADI e ADC em um mesmo pedido
Enfrentamento judicial coerente, célere e eficiente
Atuação do AGU
Dispensada
Natureza dúplice ou ambivalente
Assim como na ADI, não pode ser objeto de rescisória