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Banco de Investimento, Financeiras e Soc. de Arrendam. Mercantil
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Foram criados para canalizar recursos de médio e longo prazo para suprimento de capital
fixo ou de giro das empresas.
Não captam depósito à vista, mas apenas a prazo. Pode oferecer conta de custódia, isto é uma conta semelhante à conta corrente, mas não é movimentável por cheques e também não é utilizada para realizar pagamentos na função débito, por exemplo.
Se utiliza da administração de fundos de investimento para obtenção de recursos; captam recursos do exterior; depósitos interfinanceiros; repasse de recursos oficiais. Promovem também as Operações de UNDERWRITING.
A resolução 2624/1999, autoriza os bancos de investimento a fazerem as seguintes
operações:
a) participar de sociedades, em caráter temporário;
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d) realizar operações de compra e venda, por conta própria ou de terceiros, de metais
preciosos, no mercado físico, e de quaisquer títulos e valores mobiliários, nos mercados financeiros e de capitais;
e) operar em bolsas de mercadorias e futuros, bem como em mercados de balcão organizados, por conta própria e de terceiros;
f) operar em todas as modalidades de concessão de crédito para financiamento de capital fixo e de giro;
É facultada aos bancos de investimento a prestação de serviços relacionados à administração de empresas cujo objeto social esteja diretamente vinculado a operações praticadas no âmbito do mercado financeiro, abrangendo o exercício de atividades necessárias ao seu funcionamento, inclusive escrituração, administração de ativos e passivos e custódia.
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