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Teoria Geral dos Direitos Fundamentais - PARTE II - Coggle Diagram
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais - PARTE II
Aplicação e aplicabilidade
Aplicação:
imediata (art.5º, §1 da CF/88)
Aplicabilidade
direitos democráticos e individuais:
imediata
alguns direitos sociais:
eficácia limitada e aplicabilidade indireta
Jellinek
Status negativo
indivíduo goza de um espaço de liberdade perante o Estado
Status positivo ou status civitatis
o indivíduo tem direito de exigir que o Estado atue positivamente
Status passivo ou subjectionis
indivíduo subordinado ao Estado
Status ativo
o indivíduo possui competência para influenciar a formação da vontade do Estado
Eficácia
Horizontal
Particular - Particular
Vertical
Estado
X Particular
COLISÃO DOS DIREITOS
Autonomia da Vontade; Livre-iniciativa; art. 1º, IV; art. 170;
Dignidade da Pessoa Humana; Máxima efetividade dos direitos fundamentais; art.1º, III; art. 5º, § 1º.