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Contrato de trabalho, Súmula nº 38/TST. Em caso de readmissão, conta-se a…
Contrato de trabalho
CTPS
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Súmula nº 12/TST. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
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Anotação
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Data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver
Especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, e a estimativa da gorjeta
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Empregado deve apresentar a CTPS para anotar as férias, não pode usufruir sem o fazer
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FCC A comunicação pelo trabalhador do CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo
OJ-SDI1-82: A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
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O contrato de trabalho deve ser anotado no livro de registro da empresa, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico
dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador
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Ônus da prova
FCC ama Súmula nº 212/TST. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
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Poderes
Diretivo
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Art. 456-A, CLT. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta ..., sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Art. 456-A, parágrafo único, CLT. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador
Salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
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Readmissão
Serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa
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Se o empregado pede demissão e não é readmitido dentro de 60 dias, não terá o tempo anterior contado para fins de férias.
Prescrição
Súmula nº 156/TST. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31).
Contrato com o Estado
Contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
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Hipóteses
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III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
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Efeitos
Próprios
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Poder empregatício
Empregador coordena, dirige e fiscaliza
Conexos
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Art. 462, § 1º, CLT. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido
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Súmula nº 38/TST. Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior, encerrado com a saída espontânea.