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prescrição e decadência - Coggle Diagram
prescrição e decadência
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DECADÊNCIA
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não se aplicam à decadência as normas que
impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
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PRESCRIÇÃO
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prazos podem ser de 1, 2, 3, 4, 5 ou 10 anos
dívidas não prescrevem, mas a pretensão sim
não consta no rol do artigo 206; aplica-se o prazo do
artigo 205, sendo ele o máximo prescricional de 10 anos
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. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão
Só quem pode renunciar a um direito que o beneficia é o detentor desse direito, depois de consolidada
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termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que teve ciência inequívoca
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Prescrição e decadência são reflexos do tempo nas relações jurídicas e no exercício de
determinados direitos e estão intimamente ligadas a prazos
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direito de ação, ela não o perde, pois é imprescritível
prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
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