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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA - Coggle Diagram
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Federação, a República e o Presidencialismo
União
âmbito internacional, é a União quem representa a RFB. Assim, age em nome de toda a Federação
Bens
rol exemplificativo
terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras
lagos, rios e quaisquer correntes de água que banhem mais
de um Estado, sirvam de limites com outros países,
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes
recursos naturais da plataforma continental, mar territorial
energia hidráulica;
recursos minerais, cavidades naturais
terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
dupla personalidade jurídica, tendo em vista que assume um papel interno e outro internacional
Estado unitário, existe um único centro de poder político no país
democracia como regime de governo
o presidente da República acumula as funções de chefe de Estado e de chefe de governo
Brasil possui soberania, enquanto os entes
que a compõem gozam apenas de autonomia.
No Estado federado, o poder político é repartido
União age com ou atua com soberania, própria da RFB!
os entes tríplice autonomia: financeira,
administrativa e política (autonomia FAP).
Estado
consulta à população interessada, projeto de lei complementar, aprovação pelo Congresso Nacional
competência comum (art. 23), os estados também atuam na
competência concorrente, além da competência residual
incorporação, Anexação, Subdivisão, Desmembramento
na dupla vacância provocada por razões eleitorais-só haverá eleições indiretas se faltar menos de 6 meses para
o término do mandato.
observar as limitações previstas na CF/1988
se o motivo da dupla vacância for alguma causa não eleitoral, valerá a regra prevista na Constituição Estadual
terras devolutas pertencem aos estados, ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União, águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito
Assembleia Legislativa corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados
deputados estaduais também é de quatro anos
territórios
não gozam de autonomia política
podem ser divididos em municípios
autarquias
ser criados por lei complementar federal
mais de 100 mil habitantes, o território terá Poder Judiciário de 1ª e 2ª instâncias, além de Ministério Público e Defensoria Pública Federal.
4 deputados
municípios
lei orgânica- dois turnos, com o interstício (intervalo)
mínimo de 10 dias, aprovada por dois terços
criação- lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal; plebiscito, lei ordinária estadual.
prefeito segue o sistema/princípio majoritário
as eleições para vereadores estão ligadas ao sistema/princípio proporcional,
só haverá eleições indiretas se faltar menos de seis meses
para o término do mandato.
subsídio dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais é fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal
prefeitos serão julgados perante o Tribunal de
Justiça e em crimes de responsabilidade próprios pela câmara
vereadores, a CF não lhes conferiu o foro especial.