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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI 7347/85 - Coggle Diagram
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI 7347/85
DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS
CAUSADOS AO
MEIO AMBIENTE
CONSUMIDOR
BENS E DIREITOS DE VALOR
ARTISTICO
ESTÉTICO
HISTÓRICO
TURÍSTICO
PAISAGÍSTICO
INT. DIFUSO OU COLETIVO
INFRAÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA
ORDEM URBANÍSTICA
HONRA E DIGNIDADE DE GRUPOS RACIAIS, ÉTNICOS OU RELIGIOSOS
PATRIMONIO PÚB E SOCIAL
NÃO CABE PARA
TRIBUTOS
CONTRIB PREVIDENCIÁRIAS
FGTS
FUNDOS DE NATUREZA INSTITUCIONAL COM BENEFICIÁRIOS INDIVIDUALMENTE DETERMINADOS
COMPT
FORO DO LOCAL DO DANO
JUÍZO TERÁ COMPT FUNCIONAL
OBJETO
PODE SER CONDENAÇÃO EM DINHEIRO OU OBRIG DE FAZER/NÃO FAZER
PODE SER AJUIZADA AÇÃO CAUTELAR
LEGITIMADOS
MP
SE NÃO FOR AUTOR É FISCAL DA LEI
DP
U/E/DF/M
ADM INDIRETA
ASSOCIAÇÃO
CONSTITUÍDA HÁ PELO MENOS 1 ANO
INCLUA NAS SUAS FINALIDADES AS MESMAS DA ACP
PODE SER PROPOSTO TAC
QUE TERÁ EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
FORNECER DOCUMENTOS
PRAZO DE 15 DIAS
MP PODE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL OU REQUERER INFORMAÇÕES
PRAZO NÃO INFERIOR A 10 DIAS
é crime recusar a dar info requeridas pelo MP
pena 1 a 3 anos e multa
LIMINAR
pode ser concedida
com ou sem justificação prévia
cabe Agravo
o Presidente do Trib pode suspender a execução da liminar
cabe Agravo para uma das turmas
prazo de 5 dias
MULTA
só é exigida depois do trânsito em julgado
mas conta desde o descumprimento
60 DIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO
SE A PARTE NÃO INICIAR O CUMPRIM. DE SENTENÇA
O MP ou demais legitimados deve fazer
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
RESP SOLIDÁRIA
HONORÁRIOS + 10X AS CUSTAS + PERDAS E DANOS
NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM (SALVO MÁ FÉ)
HONORÁRIOS
CUSTAS
DESPESAS PROC
ART 16
STF DECLAROU INCONST