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Intervenção do Estado na propriedade privada - Coggle Diagram
Intervenção do Estado na propriedade privada
Introdução
Atividade estatal que, amparada legalmente, busca ajustar a propriedade à função social para atingir o interesse público
Funda-se na supremacia do interesse público sobre o privado
Formas de intervenção
restritiva: impõe restrições e condiciona o uso da propriedade, sem retirá-la do seu dono
supressiva: transferência coercitiva, para o Estado, da propriedade de terceiro
Caráteres da propriedade afetados pelas modalidades de intervenção
absoluto: restringe a liberdade do proprietário em face do bem
exclusivo: o proprietário deixa de ter o uso exclusivo do bem
perpétuo: o proprietário perde seu direito e o bem é transferido para o Estado
Limitação administrativa
Limita a liberdade que o proprietário tem sobre o seu bem
Ex.: fixação de altura máxima para construção de edifícios
Atinge o caráter absoluto da propriedade (restringe a liberdade do proprietário em face do bem)
Não há indenização
Exceção: exagero na limitação, que impede ou diminui muito o aproveitamento da propriedade (desapropriação indireta)
Servidão administrativa
Impõe ao proprietário a obrigação de suportar restrição parcial sobre o bem, que não vai mais utilizar sozinho
Ex.: instalação de rede de energia elétrica, passagem de tubulação para saneamento básico
Atinge o caráter exclusivo da propriedade (o proprietário deixa de ter o uso exclusivo do bem)
Pode recair sobre bens públicos, respeitada a hierarquia federativa
Há indenização se houver efetivo prejuízo
Ex.: criação de Parque nacional, por configurar desapropriação indireta (STJ)
Requisição
Utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas
em tempo de guerra
em caso de perigo público iminente
Exemplos
requisição de terreno para a instalação de hospital de campanha em tempos de pandemia
ocupação de imóvel para abrigar famílias vitimadas por inundação
Atinge o caráter exclusivo da propriedade (o proprietário deixa de ter o uso exclusivo do bem)
Há indenização posterior, se houver dano
Particularidade: Lei 13.979/2020 (enfrentamento da pandemia do COVID-19) prevê casos de requisição com pagamento de indenização
Ocupação temporária
Utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel particular, para fins de interesse público (situações não urgentes)
Exemplos
ocupação de escola para realização das eleições
ocupação de terrenos não edificados vizinhos a obras públicas e que sejam necessários à realização
Atinge o caráter exclusivo da propriedade (o proprietário deixa de ter o uso exclusivo do bem)
Há indenização posterior se houver dano
Desapropriação
Poder Público adquire a propriedade do particular de forma compulsória, para fins de interesse público
Ex.: desapropriação de área para duplicação de rodovia
Atinge o caráter perpétuo da propriedade (o proprietário perde seu direito em relação ao bem)
Obs.: é possível a desapropriação de bens móveis ou imóveis
Há indenização
prévia, justa e em dinheiro (regra)
em títulos da dívida pública (se o imóvel não atende à função social)
Não pode ser desapropriada
a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra
a propriedade produtiva
Pode recair sobre bens públicos, respeitada a hierarquia federativa
Tombamento
Restrição parcial ao direito de propriedade para fins de preservação do patrimônio histórico e artístico nacional
Ex.: impossibilidade de alteração da fachada de um imóvel
Atinge o caráter absoluto da propriedade (restringe a liberdade do proprietário em face do bem)
Pode ser
geral ou individual
voluntário ou compulsório
Não há indenização