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Crédito Rotativo ou Cheque Especial - Coggle Diagram
Crédito Rotativo ou Cheque Especial
Tem o objetivo de cobrir movimentações financeiras quando não há mais saldo disponível na conta.
O cheque especial/crédito rotativo é diferente do cheque.
O banco disponibiliza ao cliente um limite de crédito rotativo que, embora apareça no
extrato da conta, não é um recurso do cliente
Quando utilizado esse valor, o banco pode
cobrar juros sobre o valor usado, ou seja, sobre o saldo devedor.
É uma operação de crédito, a exemplo do empréstimo, mas que é pré-aprovada e vinculada
a uma conta de depósitos à vista.
As regras de limitação de taxa de juros e tarifa do Cheque Especial também se aplicam
às Pessoas Jurídicas?
: Não.
as instituições só podem cobrar taxa de juros de, no máximo, 8% ao mês pela utilização do cheque especial, valendo para os novos e antigos contratos.
Essa taxa de juros é a taxa efetiva (não a nominal) que poderá ser cobrada pela instituição, independentemente da forma de capitalização diária realizada no mês, não podendo ser ultrapassado tal limite.
Tais regras se aplicam ao cheque especial ofertado a:
a) pessoas naturais;
b) Microempreendedores Individuais (MEIs)
É possível à instituição financeira debitar, do limite do cheque especial, valores devidos
pelo cliente
Sim, desde que haja expressa previsão contratual autorizando o débito em conta.
informações mínimas são obrigatórias para os extratos fornecidos a pessoas naturais
e microempreendedores individuais (MEI), tais como:
• limite de crédito contratado;
• saldo devedor na data do fornecimento do extrato;
• valores utilizados diariamente;
• valor e forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito
• taxa de juros efetiva ao mês;
• valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa.