Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PORTARIA Nº 355/15 - Coggle Diagram
PORTARIA Nº 355/15
-
DISPOSIÇÕES GERAIS
inobservância
das normas
- implicar aos servidores:
- responsab : penal, cível e adm
- pelo exercício irregular de suas atrib
- quando resultar:
- prejuízo a adm
- ao erário
- a terceiros
Visando à segurança
dos adolescentes,
- serão mantidos em sigilo:
- detalhes da efetivação deles no sistema
socioeducativo da FUNDAC RN,
- ativ externas
- dia e horário de transferência.
-
- capacidade de alojamento de adolescentes nas unid do sistema socioeducativo
- obedecerá ao quantitativo de leitos disponíveis em cada uma.
- casos omissos na execução desta Portaria:
- submetidos, preliminarmente:
- à Diretoria Técnica
- que emitirá parecer e o
- submeterá à decisão final
: da Presidência da FUNDAC RN.
FISCALIZAÇÃO
O núcleo de fiscalização da CGV realizará :
- fiscalização nas unidades :
- Pronto Atend (P.A),
- Internação Provisória, Internação
- Semiliberdade
- administradas pela FUNDAC RN.
- unidades deverão atualizar diariamente o Sistema Informatizado de Medidas Socioeducativas (SIMS) a CGV
- com a relação nominal dos representados/socioeducandos,
inclusive dos que estão evadidos
indicará:
1 - Nome e data de nascimento;
2 - Tipificação do ato infracional;
3 - Data :
- da apreensão;
- da extrapolação do prazo de internação provisória
- ou de internação-sanção
- da evasão;
6 - Juízo competente pelo acompanhamento da medida;
7 - Havendo, data de audiência de apresentação ou de continuação.
fiscalização :
-
-
- dia e horário aleatórios
- determinados p/: Coord da CGV
-
- Coordenação da CGV encaminhará :
- relação dos representados
- 5 dias antes da extrapolação do prazo
legal de 45d
- à Autorid Judi responsável pela fiscalização da unidade de Internação Provisória.
- verificado o decurso : 45 dias,
- Diretor da unid de Internação Provis comunicará:
- à CGV
- ao Juízo respons:
- p/ fiscalização e
- p/ decretação da medida
- para adotar providências necessárias,
- sob pena de incorrer em responsabilidade administrativa.
-
CGV
- deverá manter atualizado:
- Sistema Informatizado de Medidas Socioeducativas - SIMS,
- serão cadastradas as requisições de vagas e
- pedidos de ingresso de adolescentes e jovens
em conflito c/ a lei nas unidades socioeducativas,
serão armazenadas as seguintes informações:
- 1 - Dados adolescentes e jovens :
- 1.1- já inseridos no sistema socioeducativo e
- 1.2 dos que aguardam o ingresso;
- 2 - Nº de vagas disponíveis e ocupadas
- 2.1 nas unidades socioeducativas.
-
- comunicar à Autoridade Judiciária requisitante:
- existência ou Ñ d vaga em unid de Internação
- no prazo de 24 horas após requisição,
- caso positivo ::check:
- CGV indicará : local e o programa
- ao qual o socioeducando estará vinculado
- no curso da execução da medida socioed.
- CGV :comunicar ao Juízo responsável pela
fiscalização da unidade indicada
- somente CGV
- autorizará o ingresso: socioeducando nos
- CentrosEducacionais da FUNDAC RN.
-
TRANSFERÊNCIA
EXTERNA
- Compete à CGV,
- promover a transferência externa de
- representado/socioeducando p/
- unidad de outra comarca fora desta Unidade da Federação
- mediante decisão da Autorid Jud competente,
- A unidade de origem encaminhará à CGV :
- a fundamentada solicitação
- contendo relato sobre a situação do representado/socioeducando
- visando instruir processo de transferência externa.
- CGV analisará a solicitação e, com autorização judicial, empreenderá todas as diligências necessárias para realização da transferência externa do
- inclusive a solicitação de vaga em órgão responsável
pelo gerenciamento de vagas na Comarca destino
- transferência externa deverá ser
- acompanhada por técnico da unidade de origem.
TRANSFERÊNCIA INTERNA
- Somente em caráter excepcional
- será acionada a CGV
- p/ transf de representado/socioeducando
- entre unid q desenvolvem os mesmos
- prog de atend socioeducativos na FUNDAC RN.
- Considera-se excepcional :
- situação ensejadora de intervenção(transferência)imediata
- aquela que impossibilite a convivência comunitária do socioeducando
- na unidade de Internação Provisória, Internação ou Semiliberdade,
- depois de esgotadas as estratégias inclusivas da equipe multidisciplinar,
- bem como aquela que implique risco à integridade física ou psicológica
- do representado/socioeducando ou
- que demandem atendimento médico especializado
- Não será contemplada a possiib
- transferência motivada por indisciplina,
- salvo: motins e rebeliões
- ocasião que poderá ser efetivada mediante decisão da Diretoria Técnica da FUNDAC RN
- comunicar ao Juízo competente imediat,
- forma :circunstanciada e fundamentada,
- com ciência do MP p/ se ratificar,
- sendo o caso, a determinação administrativa.
'
- Ressalvada a hipótese retratada no parágrafo anterior,
- DiretoriaTécnica da FUNDAC RN
- ao receber do Diretor da unid => a fundamentada
solicitação de realização de transferência,
- deverá encaminhá-la à Autorid Judiciária competente
- pelo acompanhamento da medida aplicada.
- As transf Internas deverão comunicadas p/ CGV ao
- comunicação aos pais ou a responsável legal :
- cargo da unidade de origem
- deverão ocorrer, salvo excepcionalidade:
- nos dias úteis e em horário de expediente
- O socioeducando deverá ser
- encaminhado pela unid de origem p/:
- realização de exame de corpo de delito
efetivação de transferência interna, deverão acompanhar o adolescente:
- Guia de Execução da medida Socioeducativa expedida pelo CNACL do CNJ;
- Docde caráter pessoal do representado/socioeducando, especialmente os que comprovem sua idade
- Cópia :
- da certidão de antecedentes;
- da decisão que determinou a internação provisória ou
- da sentença que aplicou a respectiva medida socioeducativa de privação de liberdade
- de estudos técnicos realizados.
- representação e/ou pedido de internação provisória;
- Plano Individual de Atendimento - PIA
- Relatórios avaliativos, sociais e informativos,
- Histórico escolar e de saúde, contendo as informações de consultas e medicamentos,
- relação de pessoas cadastradas para visitação na unidade.
-
ATOS INFRACIONAIS
GRAVES
- praticados mediante:
- violência ou grave ameaça à pessoa
- análogos:
- crimes contra a vida
- crimes contra a liberdade sexual e
- crimes contra o patrimônio,
- crimes hediondos:
- como tráfico ilícito de drogas
-