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TRANSIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO - Coggle Diagram
TRANSIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO
OBJETIVO
fornecer aos dirigentes eleitos subsídios para elaboração e implementação do programa
de gestão de seus mandatos.
PROCESSO DE TRANSIÇÃO
INÍCIO
Eleição dos dirigentes do Tribunal
ENCERRAMENTO
RESPECTIVAS POSSES
É facultado aos dirigentes eleitos indicar formalmente equipe de transição, com coordenador e membros de todas as áreas do Tribunal, a qual terá acesso integral aos dados e informações referentes à gestão em curso.
Os dirigentes no exercício do mandato designarão interlocutores junto ao coordenador da equipe de transição indicado pelos dirigentes eleitos, e a designação recairá, preferencialmente, sobre os titulares das unidades responsáveis pelo processamento e execução da gestão administrativa.
Os dirigentes em exercício entregarão aos dirigentes eleitos, em até 10 (dez) dias úteis após a eleição, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:
I - planejamento estratégico;
II - estatística processual;
III - relatório de trabalho dos colegiados temáticos e projetos, se houver;
IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação de ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;
V - estrutura organizacional com detalhamento do quadro de pessoal, cargos providos e vagos, cargos em comissão e funções comissionadas, inativos e pensionistas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária;
VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;
VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;
VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
IX - situação atual das contas do Tribunal, indicando as ações para cumprimento de diligências determinadas pelo Tribunal de Contas da União; e
X - Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
§ 5º Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares;
§ 6º Os dirigentes no exercício dos cargos disponibilizarão espaço e equipamentos necessários aos trabalhos da equipe de transição, mediante solicitação.
§ 7º As unidades do Tribunal fornecerão, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.