No final de 1946, a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), em sua sessão inaugural, adotaria, por consenso, resolução patrocinada pelos Estados Unidos que afirma os princípios de direito internacional reconhecidos na Carta de Nuremberg e na sentença daquele tribunal, sem, contudo, relacioná-los. Também na primeira sessão da AGNU haveria o reconhecimento do genocídio como crime contra o Direito Internacional, o que viabilizaria sua tipificação, sendo o passo inicial para a adoção, por meio da Resolução 260/AGNU, de 1948, da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (um dia antes da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos), que define, como genocídio, os atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. A Convenção também confirmou o entendimento de que o genocídio poderia ser perpetrado tanto em tempos de paz como em situações de guerra.
f
No ano seguinte, a AGNU decidiu confiar a formulação dos princípios de Nuremberg à Comissão de Direito Internacional (CDI), que também ficou incumbida de preparar um projeto de Código de Crimes contra a Paz e a Segurança da Humanidade. Em 1950, os referidos princípios foram adotados pela CDI, destacando-se, em primeiro plano, a responsabilidade individual de quem comete ato que constitui crime perante o Direito Internacional. A AGNU solicitou à CDI que examinasse a “desejabilidade e possibilidade” de criar-se instância competente para julgar pessoas acusadas de genocídio ou outros crimes que fossem estabelecidos em convenções internacionais, aventando, inclusive, a possibilidade de criar seção dentro da Corte Internacional de Justiça (CIJ). Ao responder à consulta, a CDI concluiu que o estabelecimento do órgão era “desejável e possível”, mas se opôs à ideia de instituir câmara para casos criminais na CIJ. A AGNU, por sua vez, estabeleceu um comitê para preparar um projeto de estatuto, que, no entanto, não despertou maior interesse entre os países. Apesar dos esforços levados a cabo nos primeiros anos das Nações Unidas, o impulso político inicial se desvaneceu: não chegou a haver, durante a Guerra Fria, desdobramentos concretos relacionados ao projeto para uma corte criminal internacional.
- 1 more item...
-