Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO pt. 2 - CONFLITOS DE LEIS NO ESPAÇO - Coggle…
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO pt. 2
- CONFLITOS DE LEIS NO ESPAÇO
CONFLITOS DE LEIS NO ESPAÇO
: situações em que mais de um ordenamento nacional possa incidir sobre uma relação privada que tenha conexão internacional
Estados fazem suas normas jurídicas de Direito Internacional Privado indicando o caminho a ser seguido
Poderá levar à aplicação de uma lei estrangeira dentro do território do Estado. São situações excepcionais.
Definição da norma levando em conta os elementos de conexão
HISTÓRICO
Noções surgindo ao final da idade média
Pai do Direito Internacional Privado - Bartolo
Passa a desenvolver-se efetivamente a partir da Revolução Francesa.
Principais nomes: Joseph Story, Friedrich von Savigny e Pasquale Mancini
Story: territorialidade e noção do caráter interno do Direito Internacional Privado.
Elemento de conexão principal: domicílio
Savigny: direito internacional privado deve buscar a padronização de suas leis. Estados devem convergir para que as leis sejam harmônicas.
Elemento de conexão principal: domicílio
Mancini: noção de autonomia da vontade, noção de que o Direito Internacional Público só pode ser aplicado se
respeitar a ordem pública interna
,
elemento de conexão principal - nacionalidade
A nacionalidade já foi adotada pelo BR e pelo mundo como principal elemento de conexão. Com o incremento das RI e a possibilidade de dupla nacionalidade, isso perdeu a força
ESTRUTURA DA NORMA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Norma de Direito Internacional Privado:
indica qual preceito, nacional ou estrangeiro, é aplicável à solução de um conflito de leis no espaço
- MERAMENTE INDICATIVA!
Norma de SOBREDIREITO
(ou "indireta", "indicativa", "superordenamento") (não indica a conduta, indica a lei que conterá a conduta)
Estrutura da norma:
Objeto de conexão: descreve
a matéria à qual se refere a norma
Personalidade, capacidade, direitos de família etc
Elemento de conexão:
critério que determina qual o Direito Nacional aplicável a esse objeto
Domicílio, nacionalidade,
lex fori, lex loci delicti comissi, lex loci executionis, lex rei sitae
, autonomia da vontae das partes etc
ELEMENTOS DE CONEXÃO
3 tipos de elementos:
pessoais (nacionalidade, domicílio, residência)
reais (loc. do bem)
conducistas (local de celebração ou de execução do contrato e autonomia das partes)
Pode haver mais de um elemento de conexão para o mesmo objeto de conexão
LINDB: "qdo a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre"
Existe a possibilidade de as partes elegerem o elemento de conexão (autonomia da vontade), desde que a lex fori permita.
TIPOS DE ELEMENTO DE CONEXÃO
, fixados pela
lex fori
de cada Estado
Estatuto pessoal: o domicílio
Principal elemento de conexão adotado pelo BR
(mas não o único)
no BR - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre:
O começo e o fim da personalidade
O nome
A capacidade
Direitos de família
BR ainda não ratificou a Convenção Interamericana sobre o Domicílio das Pessoas Físicas (1979)
Só pode ter um local de domicílio, à luz do Direito Internacional Privado
Estatuto pessoal: a nacionalidade
Aplica-se aos conflitos de leis a norma do Estado do qual a pessoa é nacional
No ordenamento brasileiro:
as autoridades consulares brasileiras possuem a competência para celebrar o casamento, registrar nascimento e óbito etc
, para eventos ocorridos no país sede do Consulado
No ordenamento brasileiro:
casamento de estrangeiros pode ser celebrado perante autoridades diplomáticas
ou consulares do país de ambos os nubentes
Lex fori
: fora dos critérios do estatuto pessoal,
o elemento de conexão mais comum é a
lex fori
A lei aplicável é a lei do lugar do foro - do local onde se desenvolve a relação jurídica
Lex rei sitae
: norma do lugar onde está situada a coisa (bens móveis e imóveis)
Apenas aos bens corpóreos, ñ vale para direitos de propriedade imaterial ou créditos obrigacionais
Lex loci delicti comissi
: aplicável
a norma do lugar onde o ato ilícito foi cometido
Lex loci executionis / lex loci solutionis
:
aplica-se a norma do local de execução de um contrato ou de uma obrigação
Locus regit actum
: aplica-se a norma do lugar
onde a obrigação foi constituída
Autonomia da vontade
:
partes podem deliberar qual o Direito ncional aplicável à relação
, desde que isso esteja em consonância c/ a lex fori ou os tratados
OUTROS ELEMENTOS
Constituição de pessoas jurídicas
LINDB: PJ's seguirão a lei do Estado em que foram constituídas
Qualificação: delimitação de qual objeto de conexão se encaixa à questão
Ordem pública
Ordem pública:
Aspectos fundamentais de um ordenamento jurídico e da própria estrutura do Estado e da sociedade
A incompatibilidade da norma estrangeira com a ordem pública impede a sua incidência no Brasil.
Reenvio: qdo a lex fori do Estado W indica a utilização do Direito de Estado X --> Lei do Estado X indica a utilização da lei do estado Y ou do Estado W.
BRASIL NÃO ADMITE
Não há reenvio no BR. Se o Direito Interno brasileiro mandar usar a lei do Estado X, a lei será utilizada.
Direito adquirido
:
não é preciso reconhecer novamente direitos que já foram adquiridos no exterior
Exceção: se o direito adquirido infringir a ordem pública. Ex: casamento poligâmico - não seria reconhecido no Brasil pq isso não existe no ordenamento brasileiro