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Criminalística, D
O
I
D
A, Indício (Art. 239, CPP), Diferente de…
Criminalística
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Cadeia de custódia
Art. 158-A :arrow_right: Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte
Início
Com a preservação do local de crime ou procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio
O agente público que reconhecer um elemento como de potencialinteresse para a produção da prova pericial fica responsável pela sua preservação
Vestígio
Todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal
Etapas
- Reconhecimeno
- Isolamento
- Fixação
- Coleta
- Acondicionamento
- Transporte
- Recebimento
- Processamento
- Armazenamento
- Descarte
Prova
Tipos
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Quanto ao valor
- Plena
- Não plena/indiciária
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Quanto à forma/aparência
- Testemunhal
- Documental
- Material
Formas da prova
Direta
Por si só, demonstra um fato
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Conceito
Meios utilizados para formar o convencimento do juiz a respeito de fatos controvertidos que tenham relevância ao processo
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Perícia
Definição
Atividade técnico-científica prevista no Código de Processo Penal, indispensável para elucidação de crimes quando houver vestígios
Requisição
Inquérito
Autoridade policial
(civil, militar ou federal)
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Prazos
Art. 160, CPP :arrow_right: prazo para a elaboração do laudo é 10 dias
Parágrafo único: pode ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento do perito
Autópsia
Pelo menos 6 horas depois do óbito, pode ser realizada antes se os peritos, pelos sinais de morte evidentes, julgarem que possa ser realizada antes desse prazo, o que declararam no auto
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Exame de corpo de delito
Art. 161, CPP :arrow_right: A qualquer dia e hora
Tipos
Perícia oficial
Art. 159, CPP :arrow_right: elaborada por profissional vinculao ao Estado
Perícia percipiendi
Não há juízo de valor por parte do perito, ele se limita a apontar apenas o que constatou sobre o objeto examinado, de forma técnica ou científica :arrow_right: apenas examina
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Perícia contraditória
Realizada por diferentes peritos sobre a mesma matéria, mas com conclusões diferentes
Perícia complementar
Realizada quando a perícia for obscura, omissa, inexata, contraditória ou deficiente
Perícia liberatória
- Sistema do livre convencimento motivado
- Juiz não é obrigado a aceitar o laudo, podendo rejeitá-lo no todo ou em partes
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Locais de crime
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Classificação
Quanto ao lugar/área
- Interno
- Externo
- Relacionado
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Quanto à preservação
- Idôneo/preservado
- Inidôneo/não preservado
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Preservação e isolamento
Arts. 6, 158-A, 158-B e 169, CPP
Doutrina
Princípios
Observação
- Edmond Locard
- Todo contato deixa marcas
- Teoria da troca
Análise
- A análise deve sempre seguir o método científico
Documentação
- Toda amostra deve ser documentada, desde seu nascimento no local de crime até sua análise e descrição final, de foma a estabelecer um histórico completo e fiel da sua origem
Descrição
- O resultado de um exame pericial é constante com relação ao tempo e deve ser exposto em linguagem ética e juridicamente perfeita
Interpretação
- Princípio de Kirk, individualidade
- Dois objetos podem ser indistiguíveis, mas nunca idênticos
Postulados
- O conteúdo do laudo pericial é invariável em relação ao perito que o produziu
- As conclusões da perícia independem dos meios utilizados para alcançá-las
- A perícia independe do tempo :arrow_right: a verdade é imutável em relação ao tempo decorrido
Noções
Objetivos
- Dar materialidade ao fato típico
- Reconhecer e interpretar indícios materiais extrínsecos
- Fornecer a dinâmica dos fatos :arrow_right: meios e modo como foi praticado
- Indicar a autoria, quando possível :arrow_right: interpretar os elementos que conduzam à identificação do agente
- Elaborar a prova técnica
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Conceito
Disciplina autônoma com metodologia própria, multidisciplinar que objetiva o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos relativos ao crime ou à identidade do criminoso
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