PGBL e VGBL

PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres

Destinado aos clientes que utilizam a Declaração Completa do Imposto de Renda, fazem jus ao benefício fiscal e que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social, ou regime próprio de previdência ou que são aposentados.

Benefícios fiscais

dedução do Imposto de Renda (IR) até 12% de sua renda bruta;

(Isto significa que durante a fase de carregamento não haverá a cobrança do IR, gerando a postergação do pagamento de Imposto de Renda, uma vez que no resgate, o imposto será cobrado sobre o capital depositado e sobre os rendimentos auferidos no período).

Os tributos são pagos no momento do saque (Postergação do IR) sobre os valores
depositados e os rendimentos;

É aplicada a tabela regressiva ou progressiva de imposto de renda.

Possui liberdade de escolha do perfil do fundo de investimento. (A pessoa pode escolher
onde os recursos serão aplicados);

É possível escolher por renda vitalícia ou temporária, com ou sem direito à pensão. E ainda escolher se resgatará tudo de uma única vez ao final ou se receberá em parcelas.

• É o proponente (comprador do plano) que define quem será o beneficiário (pode ser a
própria pessoa ou um terceiro indicado por ele).

Não há garantia de rendimento mínimo.

VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres

Destinado aos clientes que utilizam a Declaração Simplificada, aos isentos do IR e aos
que desejam contribuir com valores acima de 12% da sua renda bruta anual

Nesta modalidade, durante a fase de acumulação, os valores aplicados no plano de previdência não são dedutíveis do IR, em compensação, na fase de recebimento da renda ou em caso de resgates, não há incidência de IR sobre a soma dos valores aportados, sendo tributados somente os rendimentos.

• Além do próprio seguro de acumulação o VGBL já inclui um seguro de vida.

Durante a fase de acumulação (carregamento), os valores aplicados no plano de previdência não são dedutíveis do Imposto de Renda (não gerando adiamento do pagamento).

Na fase de recebimento da renda ou em caso de resgates, não há incidência de IR sobre a soma dos valores aportados, sendo tributados somente os rendimentos e por meio de uma tabela regressiva ou progressiva de imposto de renda.

Pode escolher por renda vitalícia ou temporária, com ou sem direito à pensão. E ainda, escolher se resgatará tudo de uma única vez ao final ou se receberá em parcelas.

A tributação regressiva e a tributação progressiva consideram critérios diferentes para
calcular a incidência de imposto.

A tabela regressiva

Já a tabela progressiva

considera a duração de um investimento, reduzindo a alíquota conforme o tempo da aplicação — e, consequentemente, um rendimento maior. Sendo assim, quanto mais dinheiro você recebe com os juros, menos você paga em tributo.

leva em conta o valor da renda, aumentando a alíquota à medida que os recebimentos aumentam. Assim, quanto mais você recebe dinheiro, mais você paga imposto.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA

As entidades de previdência privada fechada são consideradas complementares do
sistema oficial de previdência social.

Estão submetidas as normas do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
e supervisão da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Também conhecida como Fundos de Pensão, restritos a grupos de pessoas de uma
mesma empresa.