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Custas - Coggle Diagram
Custas
cpc art 1007
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TST NÃO APLICA O §4 , QUE DOBRARIA O DEPOSITO EM CASA DE RECURSO SEM QUALQUER VLOR DEPOSITADO
ENTÃO PARA O TST, SE NÃO HGOUVER NENHUM DEPÓSITO , O RECURSO ESTÁ DESERTO E NÃO HAVERÁ OUTRO PRAZO PARA RECOLHER
2% sobre
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sobre o valor da causa no Arquivamento ( entendimento do TST); existe outro entendimento em que não se cobraria custas, tmb existem acordãos do TST nesse sentido
sobre o valor da causa, quando a ação for somente com pedidos declaratorios e constitutivos
Súm 25
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III -
quando o Tribunal altera a condenação , mas não fala quanto as custas ( de forma expressa) , nesse caso a difirença de custas deve ser recolhida ao final , podendo entrar com recurso de revista sem complementar custas
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o valor das custas fixados pelo juiz na sentença , mesmo que nao seja liquida, transito em julgado... sendo assim não será alteerado na liquidaçãoj
por se tratar de um capitulo acessório, as custas podem ser alteradas quando houver alteração de outras condenações, mesmo que não haja impugnação expressa em relação as custas
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custas mínimas de R$10,89
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tem natureza de tributo, são taxas