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PENALIDADES APLICÁVEIS AOS MAGISTRADOS - Coggle Diagram
PENALIDADES APLICÁVEIS AOS MAGISTRADOS
DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS
SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO
SÃO ELAS
I - advertência;
NEGLIGÊNCIA
II - censura;
reiteração da negligência
procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave
III - remoção compulsória;
O Tribunal, por motivo de
interesse público
, poderá determinar a de magistrado de qualquer grau, assegurada ampla defesa.
IV - disponibilidade;
VENCIMENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO
SE NÃO FOR VITALÍCIO, é DEMITIDO E NÃO POSTO EM DISPONIBILIDADE
a gravidade das faltas não justificar a aplicação das penas de censura ou de remoção compulsória
V - aposentadoria compulsória; e
MAGISTRADO VITALÍCIO
INTERESSE PÚBLICO
VENCIMENTOS PROPORCIONAIS
HIPÓTESES
I - mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres;
II - proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
III - demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho; ou
IV - apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
VI - demissão.
APLICÁVEIS SOMENTE A JUÍZES
ADVERTÊNCIA
CENSURA
APLICÁVEIS SOMENTE A JUÍZES NÃO VITALÍCIOS
DEMISSÃO
O juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de 1 (um) ano, contado da imposição da pena