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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - Coggle Diagram
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
CONCEITO
conjunto de princípios e regras jurídicas que disciplinam a atuação e conduta da sociedade internacional
sociedade internacional
organizações internacionais
indivíduos
Estados
visa alcançar metas comuns da humanidade - paz, segurança e estabilidade de relações internacionais
Critérios
critérios dos sujeitos intervenientes
rege a atuação e a conduta das sociedades internacionais
critério das matérias reguladas
alcançar metas comuns da humanidade
critério das fontes normativas
conjunto de princípios e regras jurídicas, podendo ser costumeiras e convencionais
FUNDAMENTOS
de onde vêm a legitimidade e obrigatoriedade
Doutrina Voluntarista
obrigatoriedade decorre da vontade comum dos Estados
vontade tácita
aceitação do costume internacional ou das normas do ordenamento jurídico interno
críticas
Estado que passa a adentrar no contexto do Direito Internacional não tem possibilidade de agir de acordo com o Direito Consuetudinário, uma vez que sua vontade não foi levada em conta
insegurança jurídica: a partir do momento que o Direito Internacional Público não for conveniente, ele será deixado de lado
Doutrina Objetivista
obrigatoriedade do Direito Internacional está na realidade da vida internacional, se tornando uma necessidade advinda de fatores sociais
críticas
minimiza e até aniquila a vontade soberana dos Estados
Pacta Sunt Servanda
Direito Internacional como superior à vontade dos Estados, mas sem deixar de lado sua soberania
adoção da Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E DIREITO INTERNO
Teoria Dualista
Direito interno e internacional são dois sistemas independentes e distintos
por serem diferentes e independentes, não há antinomias
não há soberania de um sobre o outro
para que alguma norma do Direito Internacional seja reconhecida internamente, é necessário que haja incorporação dessa norma no ordenamento jurídico do Estado
críticas
se ambos são contrapostos, um é antijurídico (Direito Internacional, no caso)
despreza o princípio das identidades
não leva em conta os costumes internacionais e os princípios gerais de direito
norma interna contrária não justifica o dualismo
Teoria Monista
Direito internacional e Direito interno como dois ramos dentro de um só sistema jurídico
ratificação do tratado já gera aptidão para aplicação no Estado, sem necessidade de transformação interna
ambos os ramos convergem para harmonia
questão da hierarquia das normas internas e internacionais
monismo nacionalista:
primazia da escolha à ordem jurídica nacional de cada Estado
monismo internacionalista:
Direito Internacional sempre deve prevalecer
monismo internacionalista dialógico:
em relação a tratados referentes a direitos humanos, prevalece a melhor norma a ser aplicada no caso
FONTES
art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Fontes Primárias
Tratados
segurança jurídica
Costumes Internacionais
prática geral e consistente por parte dos Estados
Princípios Gerais de Direito
Meios Auxiliares
Decisões Judiciais
Doutrina
Equidade