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Poder Judiciário, "O STF entendeu que as Turmas Recursais não são…
Poder Judiciário
Estatuto da Magistratura
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Promoção
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Acesso ao tribunal de 2º grau: Promoção por antiguidade e merecimento apurados na última/única entrância
Remuneração
Subsídio (parcela única)
Vedado acréscimo de gratificação, abono...
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Vedações aos magistrados
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
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IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Garantias
Vitaliciedade
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Aquisição
2 anos
Nesse período, pode perder por deliberação do tribunal
Salvo: na posse para quinto, ministro do STF...
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Inamovibilidade
Impede que o juiz seja removido, salvo por interesse público
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Funções
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Atípica
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Administrativa
Ex: licitações, concursos, contratos
BR: sistema inglês de jurisdição
Só o Judiciário faz coisa julgada material = inafastabilidade de jurisdição
O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
Dentre os Tribunais Superiores, o único que não integra nenhuma Justiça (Comum ou
Especial) é o STJ.
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"O STF entendeu que as Turmas Recursais não são órgãos do Poder Judiciário. Na mesma linha, o acesso a elas não caracteriza promoção, e sim, mera designação. Consequentemente,não é necessária a observância dos critérios de antiguidade e merecimento (RE n. 590.409/RJ). Em consequência, não haverá vagas para os membros do MP e da OAB (quinto constitucional)."
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não estão sujeitas à jurisdição dos TJ, tampouco, por via de consequência, aos TRF;
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Súmula 451 – STF
A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.