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Estrutura da Administração Pública - Coggle Diagram
Estrutura da Administração Pública
Introdução
A estrutura é formada por órgãos públicos, entidades e pessoas instituídas para a consecução dos objetivos do Estado
Mesmo pessoas que estão fora da estrutura da Administração podem prestar atividade administrativa
Teoria do órgão
Quando os agentes públicos manifestam a sua vontade, essa vontade é do próprio Estado (pessoas atuam como se fossem seus órgãos)
Formas de prestação da atividade administrativa
Centralizada
distribuição interna de atribuições
desconcentração
Descentralizada
criação de novas pessoas jurídicas
descentralização
Administração direta
entes federativos com sua estrutura e seus órgãos (desconcentração)
obs.: os órgãos não têm personalidade jurídica própria (a personalidade é do próprio ente federado)
aplicação do regime jurídico de direito público
Administração indireta
entidades com personalidade jurídica própria (descentralização)
entes criados e extintos por previsão legal
não podem ter fins lucrativos (não fazem distribuição de lucros)
entes
autarquia
pessoa jurídica de direito público
criada por lei
atividades típicas de Estado
negócios, patrimônio e recursos próprios
exs.: INSS, INCRA, ICMBIO, CFM
obs.: OAB não integra a Administração Indireta
agências reguladoras
autarquias de regime especial, responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos
agências executivas
autarquia ou fundação com status de agência para maior eficiência e redução de custos em troca de maior autonomia
fundação pública
pessoa jurídica de direito público
criada por autorização legal
patrimônio destacado por um fundador para uma finalidade específica (patrimônio afetado)
segue o regime jurídico da autarquia
exs.: FUNAI, FCC, Fundação Casa, Fundação PROCON
agências executivas
autarquia ou fundação com status de agência para maior eficiência e redução de custos em troca de maior autonomia
empresas estatais
empresas públicas
pessoa jurídica de direito privado
regime jurídico
prestadora de serviço público: regime próximo ao do direito público
exploradora de atividade econômica: regime próximo ao do direito privado
criada por autorização legal
capital 100% público
admite qualquer forma societária
sociedades de economia mista
pessoa jurídica de direito privado
criada por autorização legal
somente admite forma de Sociedade Anônima
capital formado por recursos públicos e privados (mas o Estado tem controle acionário)
regime jurídico
exploradora de atividade econômica: regime próximo ao do direito privado
prestadora de serviço público: regime próximo ao do direito público
Entes de cooperação
pessoas jurídicas de direito privado
sem fins lucrativos (não fazem distribuição de lucros)
colaboram ou cooperam com o Estado no desempenho de atividades de interesse coletivo
não integram a Administração (direta ou indireta)
entes
serviços sociais autônomos
formação de mão de obra, treinamento profissional, assistência social etc.
entidades de apoio
atividade privada de interesse público relacionada a ciência, pesquisa, saúde e educação.
OS - organizações sociais
serviço público de natureza social relacionada a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde
OSCIP - organizações da sociedade civil de interesse público
atividade privada de interesse público relacionada a assistência social, cultura, proteção ao patrimônio histórico e artístico etc