Propriedade: Direito Natural A sobrevivência é a regra primeira de todos em estado de natureza. A plena oferta de mantimentos, terrenos, caças etc. fornece aos homens plenas condições de vida sobre a terra. Para sobreviverem, então, os homens apropriam-se de parcelas da natureza, visando a sua conservação e à de seu grupo. Percebe-se, então, que, para Locke, a propriedade, e o direito dela decorrente, precede a formação da sociedade civil. Não é o consentimento que dá origem a um instituto artificial, qual o da propriedade que permite a desigualdade entre os homens. Para Locke, é esse direito decorrência natural da relação do homem com seu meio ambiente, com vista em sua conservação. Ao legitimar a propriedade como luta pela sobrevivência, ela se torna, em sua visão, uma liberdade primeiro e, por isso, um direito.