O estado civil é considerado por Locke o estado em que se deixa o estado de natureza, para fundar-se as condições do convívio social sob o amparo de autoridades que decidem conflitos e julgam pendências que, no estado de liberdade pré-social, descambariam no estado de guerra. Então, sociedade civil, em Locke, representa uma garantia para o convívio racional (não violento, não vingativo, não belicoso) entre os homens, algo com sentido oposto a estado de guerra e, ainda, algo com sentido de aperfeiçoamento do estado de natureza.