Em caso de recebimento de pensão, a tributação é feita, via de regra, em nome do alimentante( RIR, ART 5), podendo, opcionalmente, o responsável inclui-la em sua declaração.
Cuidado, possível questão de prova: O STF decidiu recentemente que não há incidência do Imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de pensão alimentícia.
O STF tem jurisprudência reiterada no sentido de que o efeito da decisão proferida, pela qual declarada a constitucionalidade ou não de lei ou ato normativo, inicia-se com a publicação da ata da sessão de julgamento.