Partes desassistidas de advogados ou que não possuam certificado digital poderão apresentar, para digitalização, peças processuais e documento em papel a servidor da unidade judiciária de primeiro grau, que as remeterá, via malote digital ou outro meio eletrônico disponível, à Secretaria da Corregedoria e da ViceCorregedoria, para a devida autuação e processamento.