O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado
ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51). Todavia, havendo vários interessados, a desistência ou
renúncia atinge somente quem a tenha formulado (art. 51, §1º). Além disso, a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige (art. 51, §2º).