ESPECIES DE CONCAUSAS D. PENAL

causa absolutamente independente

causa relativamente independente

concomitante

preexistente

superveniente

concomitante

superveniente independente

preexistente

a conduta do agente NAO possui relação com o resultado

conceito

a causa que produziu o resultado existia ANTES da conduta do agente

a causa surge no MESMO MOMENTO que a conduta do agente

a causa que produziu o resultado surgiu POSTERIOR a conduta do agente

o agente contribuiu relativamente com a causa que produziu efeito

conceito

2 causas interligadas produziram o resultado. Uma preexistente a conduta do agente e a conduta do agente

2 causas interligadas produziram o resultado. Uma no mesmo momento da conduta do agente.

A atira em B no momento que este sofre um infarte (responde por homicídio CONSUMADO)

EXEMPLO

2 causas interligadas produziram o resultado. Uma superveniente E A (+)conduta do agente.

superveniente relativamente independente que POR SI SÓ produziu o resultado

superveniente relativamente que NAO por si só produziu o resultado

Uma causa posterior a conduta do agente, que NAO produziu o resultado sozinha (existe nexo causal)

A esfaqueia B que quando chegou ao hospital pegou uma pneumonia e morreu devido as facadas.

exemplo

A responde pela morte de B

O agente praticou uma causa e posteriormente ocorreu OUTRA CAUSA que por si só, produziu o efeito.

A esfaqueia B que vai ao hospital, o teto do hospital desaba

exemplo

A responde por TENTATIVA de homicídio

EXCLUI A IMPUTAÇAO, mas imputa-se a terceiro que os praticou

Como saber se a causa superveniente relativamente por si só ou não produziria o resultado?

Se o resultado atingiu apenas a vitima é superveniente que NAO por si só

A esfaqueia B (hemofílico - doença) que vem a morrer devido aos ferimentos aliados ao seu estado de saúde

exemplo

A responde por homicídio consumado

Se o resultado atingiu mais + pessoas além da vítima, o agente responde só pelos atos que praticou