ESPECIES DE CONCAUSAS D. PENAL
causa absolutamente independente
causa relativamente independente
concomitante
preexistente
superveniente
concomitante
superveniente independente
preexistente
a conduta do agente NAO possui relação com o resultado
conceito
a causa que produziu o resultado existia ANTES da conduta do agente
a causa surge no MESMO MOMENTO que a conduta do agente
a causa que produziu o resultado surgiu POSTERIOR a conduta do agente
o agente contribuiu relativamente com a causa que produziu efeito
conceito
2 causas interligadas produziram o resultado. Uma preexistente a conduta do agente e a conduta do agente
2 causas interligadas produziram o resultado. Uma no mesmo momento da conduta do agente.
A atira em B no momento que este sofre um infarte (responde por homicídio CONSUMADO)
EXEMPLO
2 causas interligadas produziram o resultado. Uma superveniente E A (+)conduta do agente.
superveniente relativamente independente que POR SI SÓ produziu o resultado
superveniente relativamente que NAO por si só produziu o resultado
Uma causa posterior a conduta do agente, que NAO produziu o resultado sozinha (existe nexo causal)
A esfaqueia B que quando chegou ao hospital pegou uma pneumonia e morreu devido as facadas.
exemplo
A responde pela morte de B
O agente praticou uma causa e posteriormente ocorreu OUTRA CAUSA que por si só, produziu o efeito.
A esfaqueia B que vai ao hospital, o teto do hospital desaba
exemplo
A responde por TENTATIVA de homicídio
EXCLUI A IMPUTAÇAO, mas imputa-se a terceiro que os praticou
Como saber se a causa superveniente relativamente por si só ou não produziria o resultado?
Se o resultado atingiu apenas a vitima é superveniente que NAO por si só
A esfaqueia B (hemofílico - doença) que vem a morrer devido aos ferimentos aliados ao seu estado de saúde
exemplo
A responde por homicídio consumado
Se o resultado atingiu mais + pessoas além da vítima, o agente responde só pelos atos que praticou