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FORMAÇÃO DO PROCESSO ART:312, SUSPENSÃO DO PROCESSO ART. 313 - Coggle…
FORMAÇÃO DO PROCESSO ART:312
Princípios
inércia
demanda
disponibilidade
Autor (Protocolo)
Réu (Citação Válida)
SUSPENSÃO DO PROCESSO ART. 313
Morte ou perda da capacidade
autor
extingue-se
Réu
revelia
Advogado
extingue-se ou revelia
Convenção das partes
6 MESES
arguição de impedimento ou suspeição do juiz
Admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas
questão prejudicial
interna
externa
Força maior
quando se discutir em juízo questão decorrente de acidente de fatos da navegação de competência do tribunal marítimo
Advogado se torna pai
8 DIAS
Advogada se torna mãe
30 DIAS