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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - Coggle Diagram
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
2. DIREITOS E INDIVIDUAIS E COLETIVOS
1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Natureza
Vetores interpretativos que imprimem coesão, harmonia e unidade ao sistema.
Preâmbulo
STF
// Vetor interpretativo - não possui força normativa = não pode ser parâmetro nem objeto de controle de constitucionalidade.
Quando são elaborados?
Antes da produção do texto, no momento de construção das normas.
Princípios que regem a RFB na ordem internacional
: ConDe Não ReINA PreSo Coopera Igual *art. 4°, I a X, CF
I.P.A.N.I.D.SO.RE.CO.CO
Topografia esparsa
NÃO estão apenas no art. 5°
, mas em diversos dispositivos da CF. Ex. Princípios tributários (art. 150), princípios da adm púb. (art. 37, caput).
Dignidade da
Pessoa Humana
Superprincípio/
Regente (Nucci)
Luís Roberto Barroso
Expressa um conjunto de valores civilizatório incorporados ao patrimônio da humanidade, que dele se extrai a essência dos direitos fundamentais, tais como os
direitos existenciais mínimos
e aqueles
pertencentes a personalidade humana
(física ou moral)
Princípio expresso
na CF, art. 1°, III
Possui 2 enfoques/dimensões
Material/Objetiva
Mínimo existencial,
indispensável para atender as necessidades básicas (saúde, segurança, educação, alimentação, transporte, moradia e etc.)
Moral/Subjetiva
Liberdade individual de formação da personalidade
, garantindo o respeito de suas escolhas e convicções particulares, inerentes a autoestima do sujeito.
Jurisprudência
A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia.
Legalidade
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo que não esteja previamente estabelecido na própria CR e nas normas jurídicas dela derivadas.
Se converte em
princípio da constitucionalidade (Canotilho),
subordinando toda atividade estatal e privada à força da Constituição.
Reserva legal
Desdobramento da legalidade.
Impõe e vincula a regulação de determinadas matérias constantes na constituição à fonte formal do tipo lei.
Acepções
1) Particulares:
Somente a lei pode criar obrigações, de forma que a inexistência de lei proibitiva de determinada conduta implica ser ela permitida
2) Administração
Pública:
O Estado se sujeita às leis, e deve atuar em conformidade à previsão legal. O administrador público só poderá agir dentro daquilo que é previsto e autorizado por lei.
Princípio Explicito no art. 5°, II
Isonomia
Formal
Igualdade perante a lei (art. 5°, caput)
Material
Tratar os iguais na medida de suas desigualdades.
Jurisprudência
São inconstitucionais as normas que proíbem homossexuais de doar sangue. (ADI. 5.543/2020)
Possiblidade do estabelecimento
de critérios diferenciadores para
admissão de candidato
em concursos públicos
SIM.
2 Requisitos
1) Disposição prévia de lei definindo definindo os critérios de admissão para o cargo;
2) Exigência deve vir revestida de Razoabilidade e decorrer da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
STF: A candidata que esteja gestante no dia do teste físico possui o direito de fazer a prova em uma nova data no futuro, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público
Sob o pretexto da observância do
princípio constitucional da
isonomia, é possível ao Poder
Judiciário estender benefício fiscal
a contribuinte não alcançado
pela norma concessiva?
NÃO.
Que sob o pretexto de concretizar a isonomia tributária, não pode o judiciário estender benefício fiscal sem que haja previsão legal específica. Caso pudesse, o judiciário estar-se-á imiscuindo em função típica do legislativo, isto é, estaria o judiciário atuando como legislador positivo.
Informativos
Info. 994 do STF - PRINCÍPIO DA IGUALDADE E PENSÃO POR MORTE:
É inconstitucional lei que preveja requisitos diferentes entre homens e mulheres para que recebam pensão por morte.
Info. 973 do STF - PRINCÍPIO DA IGUALDADE E SISTEMA DE COTAS
: STF não proibiu o sistema de cotas para alunos de escolas públicas, mas sim para alunos somente
do DF (determinada localidade) violando a isonomia.
Info 985 do STF – ISONOMIA E BENEFÍCIO DO BOLSA FAMÍLIA
: não se pode fazer restrição em relação à região ou ao Estado do beneficiário.
3. DIREITOS SOCIAIS