2016 - 25.05.12 - sentença impugnação aos cálculos - ISSO POSTO, julgo procedentes em parte as impugnações opostas pelo exequente MARCOS CALUMBI NÓBREGA DIAS e pela CAIXA ECONOMICAFEDERAL, para considerar os argumentos das partes e ajustando a planilha apresentada pela CEF, incluir os abonos pecuniários, a licença prêmio e APIP's, além de contabilizar os 13º salários percebidos no mês de novembro, porque condizentes com a época própria em que foram disponibilizados, e acatando as insurgências do exequente, excluir da conta os valores previdenciários a seu encargo, nos termos da fundamentação supra e conforme planilha anexa, parte integrante desta decisão. Honorários periciais pela executada no valor de R$ 2.500,00, em favor do perito contábil, Sr. Francisco de Assis dos Santos