intervenção de terceiros

INTERVENÇÃO FORÇADA

chamamento ao processo

INTERVENÇÃO VOLUNTÁRIA:

assistência

amicus curiae

denunciação da lide

deve ter interesse jurídico

juiz resolverá esta questão nos próprios autos, sem suspensão do processo

a seu próprio pedido.

SIMPLES

assistente do autor ou do réu

LITISCONSORCIAL

pode exercer todos os poderes do assistido

os direitos postulados na ação pertencem ao assistido

não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão

evicção

pelo autor quanto pelo réu

ação regressiva

não é obrigatória,

forçada

uma única denunciação sucessiva

petição inicial ou contestação

direito das obrigações: fiança e obrigações solidárias

exclusivamente pelo réu

Desconsideração da Personalidade Jurídica

aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

DESVIO DE FINALIDADE e CONFUSÃO PATRIMONIAL

a citação dos sócios para que exerçam o contraditório

INVERSA da Personalidade Jurídica

requerimento das partes ou do MP interveniente

SUSPENSÃO do processo, exceto se por pedido na inicial

patrimônio da empresa

o juiz deverá declarar quais são as dívidas que recairão

pessoa natural ou jurídica

de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se

não tem interesses próprios na causa,

objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia

conhecimento técnico e/ou de conhecimento institucional.

Litisconsórcio

admite como a que inadmite o ingresso do amicus curiae
é irrecorrível.

juiz defini os poderes do amicus curiae

recursos: ED e IRDR

obrigatoriedade

resultado da decisão

litisconsórcio multitudinário

ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados

litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário

nula, se a decisão deveria ser uniforme

várias pessoas num mesmo polo- ativo ou passivo

necessário- lei e/ou a natureza da relação jurídica impõem

facultativo- sem imposição legal

SIMPLES: o juiz pode decidir o mérito da ação de forma diferente para os réus.

UNITÁRIO: o juiz deve decidir o mérito da ação de forma idêntica

pode ser fracionado se for facultativo