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competência funcional, art 67 ( cooperação dos órgão dos poderes…
competência funcional
objeto do juízo
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quando se tem arguição de inconstitucionalidade ocorre uma cisão de competência, se dividindo a competencia, a turma continua julgando a causa, mas a inconstitucionalidade vai ser decidida pelo orgão especial / plenário
carta rogatória
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as cartas são itinerante, chegando na vara e percebendo-se que foi equivocado, o juizo que recebeu pode remeter ao juizo correto , sem necessidade de devolução
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grau de jurisdição
comptencia originária
normalmente é da vara, mas pode ser do TRT em ações rescisórioas e até mesmo dos tribunais superiores
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carta precatória
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para isso ele se utiliza de uma carta precatória, para solicitar ao juizo competente (comptencia funcional - portanto absoluta)
quando é bem imovel, o juiz pode fazer direto no RGI, não rpecisa de carta precatória
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