PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM PSICOLOGIA
O profissional de psicologia que dedica parte de sua carga horária às Práticas Integrativas Complementares (PICs) não se ausenta da atuação de psicóloga
As psicólogas que estão participando do SUS vão prestar uma parcela do tempo as PICs
O Ministério da Saúde instaura as políticas públicas referente a saúde, porém não a prática profissional
E se o psicólogo se apresentar como praticante de uma das PICs?
As mais recentes contêm listas de práticas reconhecidas como práticas integrativas e complementares no âmbito do SUS.
Assim, precisa-se observar as perspectivas científicas e técnicas de seu fazer, como também da ética profissional.
Ao se dedicar às PICs terá menos cobertura psicológica aos indivíduos que usufruem do SUS.
A parte prática destinada às PICs é autorizada a qualquer sujeito que trabalha no Sistema Único de Saúde (SUS)
Essa seria competência dos conselhos de classe e não há verificação por parte do Conselho Federal de Psicologia refente a atuação das Psicólogas nas PICs.
O fazer profissional da área da psicologia precisa estar conectada com os princípios e normas que esclarecem o código de ética do profissional
As psicólogas que usarem dessa prática precisam justificar as próprias atitudes, tendo como objetivo o bem estar dos sujeitos de grupos e associações
Psicologia 4° período Cesmac
GRUPO:
Monique Lorena Silva Santos
Ana Tereza Carnaúba Torres
Leticia Oliveira dos Santos
Temáticas ligadas a práticas terapêuticas não psicológicas estão sempre presentes nas mesas de debates.
Dentro dessas conversas busca-se trazer trazer reflexões psicológicas.
Trazer contribuições entre a psicologia e o que convencionou chamar de Práticas Integrativas e Comportamentais (PICs).
Dentre diversas normativas, três marcos se mostram importantes
Criação Nacional de práticas Integrativas e comportamentais (PICs).
As outras duas últimas, mais recentes são as portarias n 849 de 2017 e a portaria 702 de 2018.
As PICs não tem origem no conhecimento que historicamente nomeados como científico.
Isso não quer dizer que as PICs sejam ineficientes, mas que o psicólogo não pode, por sua formação, em nada contribuir com tais práticas e menos ainda exercê-las.
Porque o Ministério da saúde autoriza o exercício das Pics no âmbito do SUS se elas são incompatíveis com a ciência?
Porque a definição de SUS utilizada, que é a mesma da OMS, contempla o complemento do bem-estar físico, mental e social o que se vai além dos critérios de que trata a ciência.
Através disso, mesmo assim é preciso levar em consideração a relação restabelecida entre o beneficiário da política pública e a psicologa.