A prescrição é o interstício que possui a fazenda para cobrança do tributo, após o lançamento do crédito. Nesse caso, se houver citação em protesto judicial, despacho do juiz, ou algum ato judicial que constitua em mora o devedor, a prescrição pode ser considerada interrompida, nesse caso, em favor da fazenda, pois vê-se que ela está tentando cobrar o tributo que, de outro modo, poderia se tornar prescrito pela inércia estatal.