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CONSTITUCIONALISMO
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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE- Produz a limitação do poder politico na medida em que enseja a ineficácia das normas infraconstitucionais.
FEDERALISMO ESTATAL- E baseada na posição coordenada e independente dos diferentes centros de governo.
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A constituição, de 16 de julho de 1934, emergiu do constitucionalismo social-democrático, que mediante a intervenção do estado na ordem econômica. as competências administrativas, legislativas e tributárias foram repartidas em planos horizontal e vertical.
CONSTITUIÇÃO 1891: Em 24 de fevereiro de 1891, definiu a constituição à republica, que havia sido proclamada pelo Decreto do governo provisória n.1, em 15/11/1889, como a forma de governo da nação brasileiro.
O PODER MODERADOR: Chave de toda a organização politica, era delegado ao imperador constitucional, para que velasse sobre a independencia e hormania dos demais poderes do imperio.
TRANSCONSTITUCIONALISMO- É identificado pelo aproveitamento ou uso do conhecimento estrangeiro já desenvolvido em torno de principios compartilhados, por um empreendimento interpretativo comum.
NEOCONSTITUCIONALISMO- Definido como movimento de superação da antinomia entre o naturalismo e o positivismo juridico, esta baseado em dois pilares de sustentação.
GARANTIRISMO- É a outra face do constitucionalismo, dirigida a estabelecer as técnicas de garantias idôneas e assegurar o máximo grau de efetividade
DIMENSOES DO CONSTITUCIONALISMO- São delineados, por teorias, ideologias ou métodos de investigação.
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FREIOS E CONTRAPESOS- Consistem na garantia de manutenção do equilíbrio constitucionais entre os poderes do estado.
CONSTITUIÇÃO DE 1937- A constituição do Estado novo, foi responsavel pela implantação do regime politico de inspiração facista da ditadura polonesa que aliava a centralização do poder politico a supressão de direitos fundamentais
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ABSOLUTO: É individualizado pela unidade do Estado e sociedade, bem patrimonial do príncipe em nome de Deus, (fundamento divino.
DE DIREITO: É influenciado pelo . individualismo, na medida em que o poder politico é submetido a leis naturais.
LIBERAL: É fundado na técnica de limitação do poder politico, não somente no ambito interno.
DIREITO POSITIVO BRASILEIRO: a vida, a direitos, a liberdade , de locomoção, integridade física e moral e liberdade de consciência e crença, entre outros
A Assembleia Geral Brasílica e constituinte Legislativo, foi dissolvida em 12/11/1923, o que ensejou a outorga da constituição Politica do Império do Brasil do ano seguinte.
CONSTITUIÇÃO DE 1824: A constituição de , apos a limitação à reforma constitucional de 4 anos, depois de jurada pela Majestade Imperial
SOCIAL: evidenciado no periodo de 1917,elaboração da constituição mexicana até o fim da guerra fria de 1989.
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