Portanto, os sujeitos passivos abrangem todas as pessoas políticas (União, estados, Distrito Federal e municípios); os órgãos dos três Poderes (incluindo o Tribunal de Contas e o Ministério Público); as administrações direta e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); as empresas que, mesmo não pertencendo ao Poder Público, estão sob controle deste – no caso em que o erário concorreu com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual entidades que não pertencem à Administração Pública, mas que recebam algum tipo de subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, ou então aquelas em cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, nos quais a sanção patrimonial limitar-se-á à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos