"Com efeito, a receita dos impostos visa custear as despesas públicas gerais ou universais, v.g., educação, segurança pública, limpeza pública etc., não se atrelando a qualquer órgão, fundo ou despesa, consoante proibição derivada do Princípio da não afetação dos impostos (ver art. 167, IV, da CF)." (SABBAG, 2015, p.380)