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estabilidade 2 - Coggle Diagram
estabilidade 2
Gestante
começa na concepção do feto, não na comprovação científica
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curso do aviso prévio, ainda que seja o aviso indenizado, existe direito à estabilidade.
recusa da empregada em retornar ao emprego que lhe foi colocado à disposição não obsta o direito ao pagamento da indenização
proponha ação após exaurido o período estabilitário, tal fato não obsta o direito à indenização.
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Acidentado
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ausência de pedido de reintegração ou recusa na oferta de reintegração não afastam o direito à indenização
tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa,
pré-eleitoral
nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito
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fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes
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Gestantes e acidentados não precisam de inquérito judicial para comprovar falta grave em casos de demissão por justa causa
reintegração em virtude de dispensa discriminatória não assegura estabilidade nem garantia provisória no emprego
pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social- somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social